A Taxa de Administração é um valor pago pelo consorciado com objetivo de remunerar a Administradora pela formação, organização e administração do Grupo de Consórcio. Esse valor é calculado a partir da aplicação de um percentual variável sobre o valor do crédito, e sua cobrança será diluída nas parcelas do contrato. O percentual utilizado para o cálculo e o respectivo valor da Taxa de Administração do seu consórcio estão indicados nos documentos da contratação.
COMO ELA É COBRADA (ANTECIPAÇÃO)
A cobrança do valor total correspondente à Taxa de Administração será diluída nas parcelas do seu Consórcio.
Fique Ligado! A Administradora poderá cobrar, a título de antecipação de taxa de administração, o valor referente ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio, assim, as primeiras parcelas do consórcio podem ser maiores porque a antecipação pode ser cobrada em percentuais desiguais, mas não se preocupe, a soma dos percentuais cobrados à título de antecipação estará sempre limitado ao percentual total, indicado nos documentos da contratação.